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segunda-feira, 18 de julho de 2011

Prefeitura move ação por ilegalidade de greve


A Procuradoria-geral do Município de Ilhéus ingressou com uma ação junto ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT 5ª Região) requerendo a declaração da ilegalidade da greve realizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ilhéus (Sinsepi). A paralisação atinge as unidades de saúde do Município, atividade considerada essencial, causando prejuízos irreparáveis à população ilheense, sem qualquer aviso prévio, conforme prevê a legislação trabalhista.
Na ação, o Município requer a concessão de medida liminar determinando que o Sindicato se abstenha de deflagrar a paralisação no serviço de saúde, sob pena de fixação de multa diária, no valor de R$ 100 mil, caso haja descumprimento, além de autorizar a Prefeitura de Ilhéus a não efetuar o pagamento dos salários dos dias de paralisação aos empregados faltosos, até decisão final deste dissídio. Na ação, o procurador também requer a decretação da ilegalidade do movimento grevista.
De acordo com a argumentação utilizada pelo procurador Ricardo Teixeira Machado, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ilhéus não respeitou os preceitos da Lei 7.783/89, que determina, durante a greve, a manutenção das atividades com o propósito de assegurar os serviços, no sentido de evitar prejuízos irreparáveis. No caso de serviços ou atividades essenciais, o sindicato é obrigado a comunicar a decisão ao Município, com antecedência mínima de 72 horas da paralisação, o que não foi cumprido.
ARBITRARIEDADEEntre os fatos narrados na petição inicial encaminhada à Presidência do Tribunal Regional do Trabalho, a Procuradoria Jurídica ressaltou a deflagração do movimento grevista foi um ato desordeiro e arbitrário, por não atender à previsão legal. “O fechamento de todos os postos de saúde do Município de Ilhéus, causando transtorno à população que procurou o serviço de saúde do Município, agravado com a interrupção do atendimento em determinado posto de saúde”, argumenta o procurador.
           Outro fato narrado na petição é que apenas em um posto de saúde foi colocado um aviso assinado pelo Sinsepi, em que comunica aos usuário do posto de saúde que o serviço está paralisado em decorrência de atrasos no pagamento de empregados. O procurador jurídico também refuta essa acusação, comprovando que o Município de Ilhéus vem realizando o pagamento dos seus funcionários, inclusive os lotados na Secretaria Municipal da Saúde.
          Outra flagrante irregularidade praticada pelo Sindicato é apontada na ação, a exemplo da mobilização dos funcionários da saúde para paralisarem as suas atividades, não informando por quanto tempo. Com o movimento, efetivamente, o serviço público essencial de saúde está paralisado, restando um verdadeiro caos nesta cidade. Apesar de várias tratativas com os representantes do Demandado, restou impossibilitada qualquer negociação, nem mesmo para que cumpra a legislação em manter o serviço público inadiável em funcionamento.
GREVE SEM CAUSA - Nos fatos narrados na peça inicial, o procurador-jurídico ressalta que o movimento grevista, um direito concedido ao trabalhador, está eivado de erros e vícios, já que não houve qualquer comunicado acerca do possível problema ou causa que justificasse a paralisação, nem mesmo se sabe por quanto tempo irão permanecer os postos de saúde fechados, já que não existe comunicação acerca do tempo determinado. “O Município foi surpreendido, pois não há descumprimento algum de acordo ou obrigação. E aqui reside a intolerância do sindicato, certamente motivado por influências políticas, que fecham os olhos para a população, deixando de disponibilizar o serviço à população que, atualmente, é imprescindível, dado o caráter de urgência que a saúde requer”, informa Ricardo Machado.
          O Procurador alerta, ainda, para a necessidade do Sinsepi comunicar à Prefeitura e à população sobre a paralisação e seus motivos com a antecedência legal de 72 horas, para não surpreender os usuários dos serviços públicos. “Assim, não se discute aqui o direito de greve ou de paralisação dos empregados públicos, o que foi garantido até pelo Supremo Tribunal Federal, mas os limites do direito posto e disciplinado pela Lei 7.783/89. Além disso, não houve atraso no pagamento dos salários dos servidores da saúde, o que se quer dizer que todas as reivindicações são negociáveis e tão logo o movimento inicie não se justifica a deflagração da greve, principalmente quando o serviço é indiscutivelmente essencial, pois dele dependem os munícipes, inclusive com risco da vida”, concluiu.

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