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segunda-feira, 4 de julho de 2011

Prefeitura deposita caução e Justiça libera máquinas


 A prefeitura de Ilhéus realizou na tarde da última quinta-feira (30), na 2ª Vara da Fazenda Pública, o depósito de R$ 417,5 mil, concernente a recolhimento de caução de 50% do valor da nota fiscal determinado pela juíza Carine Nassri da Silva visando à liberação de três máquinas que se encontravam à disposição da Justiça. Em agravo de instrumento, que tramita no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, a Procuradoria do Município lembra que o Ministério Público ajuizou ação cautelar de sequestro de bens por considerar a existência de graves indícios de irregularidades, com lesão ao erário, em licitações públicas realizadas durante a gestão do ex-prefeito Valderico Reis.
Nas razões do agravo de instrumento, a Procuradoria Geral de Ilhéus enfatiza ainda que existem fortes indícios de que as máquinas sequestradas tenham sido adquiridas com dinheiro público municipal. As máquinas (uma pá carregadeira, uma retroescavadeira e uma motoniveladora) se encontravam abandonadas no pátio do 2º Batalhão de Polícia Militar desde junho de 2009, sem funcionar e sem qualquer espécie de manutenção, o que trazia riscos de deterioração e perda dos referidos objetos.
          Com a liberação das três máquinas, a Prefeitura de Ilhéus terá a possibilidade de incrementar os serviços de melhoria das estradas vicinais, beneficiando, dessa forma, milhares de pessoas que residem nas vilas, povoados e distritos do município. “É mais uma boa notícia que, com certeza, será fundamental para seguirmos realizando os serviços que a nossa população espera”, diz o prefeito Newton Lima. A ação cautelar de sequestro de bens do Ministério Público do Estado da Bahia foi ajuizada contra Valderico Luiz dos Reis e contra a Gabriela Veículos Ltda.
          A essas máquinas, das quais o município passa a ser fiel depositário, se juntará uma patrol, que também precisou de liberação judicial para ser utilizada. Enviada pela União ao Governo do Estado da Bahia, a máquina deveria ser repassada ao município por meio da celebração de um convênio. Entretanto, num primeiro momento, isso acabou não acontecendo porque o Município de Ilhéus não dispõe de certidão negativa junto ao Cadastro Único de Exigências para Transferência Voluntárias para Estados e Municípios (Cauc). A determinação da juíza Carine Nassri, que deferiu pedido de antecipação de tutela em ação de obrigação de não fazer, suspendeu as exigências e o convênio pôde ser firmado. Com isso, a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) fez a entrega da motoniveladora/patrol ao município.

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