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segunda-feira, 6 de junho de 2011

Porto Sul: MP faz recomendações ao Derba


Visando a promoção da regularidade no processo de concessão do uso de bem público concernente à área do novo Porto e Pólo Industrial de Serviços do Município de Ilhéus, o Ministério Público estadual expediu uma recomendação ao diretor do Departamento de Infra-Estrutura de Transportes do Estado da Bahia (Derba), Saulo Filinto Pontes de Souza, na última quarta-feira, dia 1º. No documento, assinado pelas promotoras de Justiça Heliete Viana e Rita Tourinho, que atuam no Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa (Gepam), são solicitadas providências e informações sobre o citado processo de concessão, num prazo de 15 dias.
               As representantes do MP recomendam que o Derba não firme contrato de concessão gratuita de uso de bem público da área com qualquer ente privado sem que as formalidades legais indisponíveis sejam devidamente observadas. Elas se reportam no documento a um procedimento originário da 8ª Promotoria de Justiça de Ilhéus, noticiando a ocorrência de uma possível violação dos princípios da legalidade e da moralidade administrativa na celebração de um contrato entre o Derba e a empresa Bahia Mineração Ltda, em virtude da indevida dispensa de licitação, ou sem a autorização legislativa necessária, o que ensejou a instauração conjunta de um inquérito civil no ano passado.
             Conforme a documentação examinada nos autos do inquérito, o contrato foi firmado tendo por objetivo a concessão de uso de bem público em favor da empresa. A concessão se refere a uma área pública equivalente a quase cinco milhões de metros quadrados em Ilhéus, sendo que a área integra terras que foram desapropriadas em 2008 e 2009, sendo declaradas de utilidade pública para fins de instalação do novo Porto e Polo Industrial e de Serviços do Município de Ilhéus. Ainda segundo as promotoras de Justiça foi assinado um contrato de concessão entre o Derba e a Bahia Mineração Ltda. por um prazo de 30 anos, tendo por finalidade exclusiva a construção de um Terminal de Uso Privativo (TUP), execução de atividade operacional e estocagem de minerais próprios a serem embarcados no terminal.

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