Assim como outros municípios do país, Ilhéus vem buscando se integrar a um novo sistema de emissão de notas fiscais. No fim do ano passado, a prefeitura instituiu, através do decreto número 125, a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), um documento digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar as operações de prestação de serviços, com autorização de uso fornecida pela Divisão Tributária da secretaria municipal da Fazenda. Para disponibilizar o serviço foi criada uma equipe específica de técnicos que atua no setor tributário, localizado no térreo do Palácio Paranaguá, sede do governo municipal.
No documento, constam informações importantes como o código de verificação de autenticidade; data e hora de emissão; identificador do prestador deserviços e do tomador de serviços; discriminação do serviço, valor total da NFS-e, entre outras informações. A utilização da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica deverá ser requerida pelo contribuinte à Supervisão de Administração Tributária do Município, nos termos e prazos do cronograma estabelecidos no decreto, em vigor desde o dia 27 de dezembro doano passado e publicado no dia 29 do mesmo mês no site do Diário Oficial Eletrônico: www.ilheus.ba.io.org.br.
A NFS – e será emitida mediante acesso ao sistema informatizado, disponibilizado no endereço eletrônico http://ilheus.ba.gov.br. Ainda de acordo com o decreto, a autorização e o acesso à emissão da NFS-e está condicionada à apresentação das notas fiscais emitidas por outro regime, com devolução das notas não utilizadas para o devido cancelamento e conseqüente incineração. Os contribuintes autorizados a emitir as notas fiscais conjuntas de prestação de serviços e vendas de mercadorias só poderão aderir à utilização da NFS-e após a desistência do regime de emissão de notas fiscais conjuntas de prestação de serviços e vendas de mercadorias.
No que diz respeito à emissão da NFS-e, este documento será emitido pelo contribuinte ou pelo responsável pela escrituração fiscal, devidamente registrado no cadastro na página eletrônica da secretaria municipal da Fazenda. Após emitida, a NFS-e deve ser impressa em via única e ser entregue ao tomador de serviços, salvo se for enviada por e-mail ou por outro meio eletrônico, e se encontrará disponível para consulta no site da secretaria pelo período de 5 anos.
Redução dos custos de talonário e sua impressão, custos de aquisição de papel e de armazenamento de documentos estão entre os benefícios gerados pela implantação da NFS-e em Ilhéus, na opinião do prefeito de Ilhéus, Newton Lima. Através da nota fiscal de serviços eletrônica também é possível incentivar o relacionamento eletrônico com clientes, eliminar a AIDF e a escrituração eletrônica dos livros fiscais, possibilitando maior agilidade ao trabalho do contador, assim como maiores recursos para o gerenciamento das notas fiscais emitidas e recebidas. A nota fiscal eletrônica traz ainda como benefícios a eliminação dos erros de cálculo, preenchimento e registro de documentos de arrecadação, além de incrementar a renda do município.
CRONOGRAMA DE ADEQUAÇÃO - E com o objetivo de agilizar essa adesão à nota fiscal eletrônica, a Prefeitura de Ilhéus instituiu ainda um cronograma de adequação, iniciado no último dia 3. Nesta primeira etapa, que segue até o dia 14 de março, devem procurar o setor de tributos os tomadores de serviço relativos à hospedagem, turismo, viagens; setor bancário ou financeiro; serviços relativos à engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento; transporte; educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal.
Ainda devem comparecer até o fim da primeira quinzena de março para aderir à NFS-e os tomadores de serviços na área da saúde e assistência médica; serviços relativos a bens de terceiros; apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial; serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria; serviços funerários; serviços técnicos em edificações, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas; informática; serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso; serviços de cuidados especiais, estética, atividades físicas.
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